RECOMENDAÇÃO AOS FILIADOS DO SINPROESEMMA - BARRA DO CORDA

Considerando o sindicato representativo da categoria dos Trabalhadores em Educação, coordenadoria do Município de Barra do Corda - MA, assistindo os seus filiados que mantém contrato de empréstimo consignado contratado junto à referida instituição financeira, vem por meio desta recomendar as providências necessárias para a proposta de ACORDO PARA PAGAMENTODAS PARCELAS VENCIDAS DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO PELA LEI ESTADUAL N° 11.274/2020 QUE TEVE A EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF, tornando exigível o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empre­gados públicos, no âmbito do Município de Barra do Corda – MA, nos termos que seguem:

 

1 - O filiado deve INICIALMENTE PROCURAR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA com a qual contratou o empréstimo consignado, visando fazer acordo de pagamento das parcelas vencidas e não pagas durante a vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, propondo alternativamente, o remanejamento destas para o final do empréstimo, passando a ser as três últimas ou o pagamento conjunto da parcela vencida com aquela do mês corrente até saldar as três parcelas pendentes, incidindo juros contratuais iniciais;

 

2 – Caso a instituição bancária rejeite a presente proposta de acordo e não ofereça contraproposta, o filiado deverá procurar o sindicado para formalizar a RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA VIA PROCON-MA (www.procon.ma.gov.br), BANCO CENTRAL DO BRASIL(www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao)eCONSUMIDOR.GOV.BR (www.consumidor.gov.br);

 

3 – Persistindo sem solução, o que não se crê, o sindicato tomará as providências judiciais cabíveis, manejando AÇÃO COLETIVA adequada ao interesse processual em tela.