SINPROESEMMA COBRA LEI ANTILOTAÇÃO DE SALA DE AULA

SINPROESEMMA/BC PEDE PROVIDÊNCIAS SOBRE SUPERLOTAÇÃO EM ESCOLAS

O Sindicato dos Professores do Núcleo de Barra do Corda cobrou nesta segunda-feira dia 02/02/2015 providências sobre a superlotação em salas de aulas nas escolas da rede municipal de ensino atendendo reivindicações do ano passado da categoria de professores. A circular Número 01/2015 solicita o cumprimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal a Lei Nº 005/2011, SEÇÃO I, Art. 11º, Que diz: III A Educação Infantil será ministrada por um professor e um auxiliar de acordo com a faixa etária dos alunos nos termos seguintes:

Tabela I Educação Infantil Crianças de 4 anos de idade 15 a 20 crianças 1 professor e 1 auxiliar. Crianças de 5 anos de idade 20 a 25 crianças 1 professor e 1 auxiliar.”

 

       Na seção II sobre o Ensino fundamental no Art. 15º, Parágrafo Único tem-se a situação: O Ensino Fundamental será ministrado por um professor e um auxiliar nos três primeiros anos de acordo com a faixa etária dos alunos, nos termos seguintes:” Com a seguinte tabela:

Tabela II: Ensino Fundamental

1º Ano

20 a 25 alunos

01 professor e 1 auxiliar.

2° Ano

20 a 25 alunos

01 professor e 1 auxiliar.

3º ano

20 a 25 alunos

01 professor e 1 auxiliar

4º ano

20 a 30 alunos

01 professor

5º ano

20 a 30 alunos

01 professor

6º ano

20 a 40 alunos

01 professor

7º ano

20 a 40 alunos

01 professor

8º ano

20 a 40 alunos

01 professor

9º ano

20 a 40 alunos

01 professor

 

 Com a aprovação da lei do piso 11.738, de 16/7/2008 estipulou em seu artigo 2º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Desta forma, no mínimo 1/3 do tempo do professor deve ser dedicado a atividades extraclasses. A lei reconhece e regulamenta o trabalho do professor fora da sala de aula, mas deixa aos sistemas de ensino a regulamentação da composição da jornada.

Neste ano o professor terá uma jornada 13 horas aulas semanais  necessitando mais professores para ministrar as outras disciplinas para que o professor não sofra com excesso de aulas e nem de alunos.